06 nov STJ decide que condomínios não podem proibir animais de estimação
Decisão foi tomada com base no caso de uma moradora que queria ter o direito de criar sua gata num condomínio fechado
Uma decisão inédita derruba uma das maiores restrições para quem é apaixonado por pets: a proibição dos moradores possuírem animais de estimação, que era imposta por condomínios. A decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou animais domésticos em condomínios por unanimidade. Desde que não representem risco e não interfiram na tranquilidade dos moradores, os pets não podem ser proibidos.
“Norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”, ressalta trecho da decisão. O recurso foi apresentado por uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília. Ela foi proibida pelo condomínio de possuir uma gata e em 2016 entrou com ação na Justiça.
Com isso, tudo muda, como explica o advogado Guilherme Guedes, da Paques e Guedes Advogados. “A proibição sobre ter ou criar animais em seu apartamento ou casa que esteja dentro de um condomínio fechado, só poderia ser justificada caso o animal representasse risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores do condomínio, não sendo esta hipótese, qualquer restrição neste sentido passa a ser inválida”, esclarece.
O advogado afirma ainda que muitas famílias têm em seus pets o mesmo sentimento e cuidado de um membro humano da família, sendo inclusive reconhecidos em alguns casos, como filho por casais que não puderam usufruir da maternidade e paternidade. “Proibir a permanência de animais ou até mesmo limitar a quantidade que as pessoas podem ter em seus lares é atacar o direito de propriedade e convivência, seus proprietários não podem se ver obrigados a se afastar de seus pets por uma proibição genérica, sem qualquer fundamento, sem um fato concreto a ser analisado”, acrescenta.
A decisão tomada pelo STJ poderá ainda ser submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém já abre grandes precedentes para que as pessoas que se sintam prejudicadas possam recorrer ao Judiciário. Para isso, é necessário abrir um processo, submetendo o pedido a uma decisão judicial para que tal direito seja reconhecido. E para evitar processos, síndicos e administradoras de condomínios devem manter o bom senso, assim como os moradores. “Respeitando direitos e deveres, atingiremos uma convivência saudável, harmônica e pacífica em todos os condomínios”, conclui o advogado.
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