06 nov Especialista dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel
As notícias de empreendimentos embargados ou empresas que não seguem à risca o que diz o contrato, estão cada vez mais comuns no mundo imobiliário. Esse é um fato que deixa possíveis compradores em dúvida sobre como encontrar construtoras com histórico positivo, que cumpre prazos ou que não possuem fraudes em nenhum imóvel anterior. De acordo com o Reclame Aqui, quando o assunto é construtora, as principais reclamações são atraso na entrega, infiltração, documentação e a demora para realizar reparos.
O advogado Guilherme Guedes explica que o primeiro passo é fazer uma visita em outros empreendimentos já realizados pela empresa. “Verificar canteiros de obras em andamento, analisar o histórico judicial da empresa e pesquisar na internet as reclamações apresentadas por outros compradores”, informa. Além disso, examinar o índice de soluções dadas pela construtora em problemas informados em sites de reclamações e até nas redes sociais também é importante.
Guedes explica ainda que é de suma importância verificar o atestado de capacidade técnica da construtora, analisar se o projeto está aprovado perante o órgão público municipal e se está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. “É de suma importância que o interessado analise todo o memorial descritivo da obra pois é nele que irá constar tudo a respeito do imóvel a ser construído”, completa.
Órgãos como Procon, Reclame Aqui e Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação) devem ser consultados. Após a análise criteriosa sobre a empresa e o possível contrato fechado, existem alguns outros documentos que a construtora precisa apresentar ao comprador. “Os documentos podem variar de acordo com cada companhia, desde o contrato de compra e venda até a eventual anuência do comprador em futuro condomínio ou associação de moradores. Minha sugestão é sempre guardar tudo, de materiais publicitários a anotações referente a negociação”, ressalta.
E se houver falência por parte da construtora?
Para casos em que a empresa declara falência e não cumpre o que está em contrato, o especialista explica que a lei das incorporações imobiliárias (lei 4591/64 alterada pela lei 13786/2018) foi modificada recentemente separando, em um processo juridicamente denominado de desafetação, o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos. “Desta forma, os futuros proprietários podem se reunir e contratar uma outra empresa que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela incorporadora anterior para finalizar a obra ou dar sequência na mesma, por isso é importante estar bem informado”, conclui Guilherme.
Link do Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/categoria/construtoras/
Fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1s8WyO8AvADbz3Edk2u_PGj_0GpgAgHns?usp=sharing
Crédito: Divulgação