Especialista dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel

20 jun Especialista dá dicas de como evitar fraudes na compra do imóvel

As notícias de empreendimentos embargados ou empresas que não seguem à risca o que diz o contrato, estão cada vez mais comuns no mundo imobiliário. Esse é um fato que deixa possíveis compradores em dúvida sobre como encontrar construtoras com histórico positivo, que cumpre prazos ou que não possuem fraudes em nenhum imóvel anterior. De acordo com o Reclame Aqui, quando o assunto é construtora, as principais reclamações são atraso na entrega, infiltração, documentação e a demora para realizar reparos.

O advogado Guilherme Guedes explica que o primeiro passo é fazer uma visita em outros empreendimentos já realizados pela empresa. “Verificar canteiros de obras em andamento, analisar o histórico judicial da empresa e pesquisar na internet as reclamações apresentadas por outros compradores”, informa. Além disso, examinar o índice de soluções dadas pela construtora em problemas informados em sites de reclamações e até nas redes sociais também é importante.

Guedes explica ainda que é de suma importância verificar o atestado de capacidade técnica da construtora, analisar se o projeto está aprovado perante o órgão público municipal e se está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. “É de suma importância que o interessado analise todo o memorial descritivo da obra pois é nele que irá constar tudo a respeito do imóvel a ser construído”, completa.

Órgãos como Procon, Reclame Aqui e Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação) devem ser consultados. Após a análise criteriosa sobre a empresa e o possível contrato fechado, existem alguns outros documentos que a construtora precisa apresentar ao comprador. “Os documentos podem variar de acordo com cada companhia, desde o contrato de compra e venda até a eventual anuência do comprador em futuro condomínio ou associação de moradores. Minha sugestão é sempre guardar tudo, de materiais publicitários a anotações referente a negociação”, ressalta.

E se houver falência por parte da construtora?

Para casos em que a empresa declara falência e não cumpre o que está em contrato, o especialista explica que a lei das incorporações imobiliárias (lei 4591/64 alterada pela lei 13786/2018) foi modificada recentemente separando, em um processo juridicamente denominado de desafetação, o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos. “Desta forma, os futuros proprietários podem se reunir e contratar uma outra empresa que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela incorporadora anterior para finalizar a obra ou dar sequência na mesma, por isso é importante estar bem informado”, conclui Guilherme.

 

Link do Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/categoria/construtoras/

Fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1s8WyO8AvADbz3Edk2u_PGj_0GpgAgHns?usp=sharing


Crédito: Divulgação

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