09 maio Em decisão definitiva, Viva+ Entretenimento vence processo e Festa Junina de Votorantim é considerada regular
Por unanimidade, desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal acolheram o recurso da empresa organizadora e festa começa no dia 24 de maio
Os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram, por unanimidade, que a organização e realização da Festa Junina de Votorantim pela empresa Viva+ Entretenimento é regular. A decisão saiu na noite desta segunda (08/05) e os desembargadores acolheram o recurso da Prefeitura de Votorantim e da empresa Viva+ Entretenimento.
Segundo o relator, Desembargador Maurício Fiorito, a Prefeitura de Votorantim realizou processo administrativo de forma legal porque a autorização de uso da Praça Lecy de Campos é prerrogativa do Poder Executivo Municipal e não precisa de licitação ou de chamamento.
“Não houve contratação da empresa pela Prefeitura e não há despesa ou investimento de dinheiro público, se tratando de um evento de natureza privada, motivo pelo qual não havia necessidade mesmo de licitação ou de chamamento público”, afirma o advogado da empresa Viva+ Entretenimento, Dr. Márcio Leme.
Ainda de acordo com o advogado, a empresa Viva+ Entretenimento pagará o preço público previsto pela legislação municipal pelo uso da praça Lecy de Campos.
A decisão do processo número 1001987-39.2022.8.26.0663 – TJSP (2ª instância – Apelação Cível) pode ser acessada aqui.