Crescimento dos negócios exige mudança dos empreendedores de MEI para ME

Crescimento dos negócios exige mudança dos empreendedores de MEI para ME

20 fev Crescimento dos negócios exige mudança dos empreendedores de MEI para ME

Regras da Receita Federal orientam alteração de categoria; consultor explica que também é possível se desenquadrar a qualquer momento

Depois de trabalhar em uma empresa gráfica, Glauco Alves da Silva decidiu empreender no ramo de transportes. Por conta desse objetivo, ele se tornou um microempreendedor individual (MEI) e passou a atuar na área de distribuição de camas, estofados e colchões.

No início, Silva trabalhou sozinho, mas a estrutura do negócio foi crescendo e isso demandou a contratação de outros colaboradores. O faturamento aumentou na mesma proporção e isso fez com que o microempresário tivesse que enquadrar a empresa em outra categoria.

“Naturalmente, fomos conquistando experiência, crescendo e ganhando outros objetivos. Quando começamos a ter um faturamento maior, fiz a migração para ME (Microempresa). A nossa estrutura também mudou, começou on-line e, hoje, temos lojas e dois galpões”, conta o agora microempresário.

A mudança de enquadramento de um negócio pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor, no entanto, também há algumas exigências da Receita Federal que devem ser seguidas. Em relação ao faturamento, por exemplo, MEis são obrigados a se desenquadrar da categoria quando registram receita superior a R$ 81 mil.

“Quando há o desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, essa mudança é válida a partir de janeiro do próximo ano e exige o pagamento de uma guia complementar de contribuição. Se esse limite for ultrapassado em mais de 30%, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão, além de serem cobrados os respectivos impostos”, explica o consultor empresarial Ismair Sátiro.

O empreendedor também pode ser obrigado a se desenquadrar da categoria por conta das atividades econômicas exercidas pelo negócio. “O MEI precisa migrar para ME quando passa a exercer uma ou mais atividades não permitidas ao microempreendedor individual”, detalha o consultor.

A necessidade de contratar colaboradores, segundo Sátiro, é outro cenário que exige o desenquadramento do MEI. “O microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Se é o momento de fazer contratações, primeiro, é preciso se transformar em ME”, esclarece.

Abertura de filial e outra empresa; ou a inclusão de sócios são outros motivos que podem levar um microempreendedor a mudar de categoria. Independente da razão, é aconselhável que esse processo seja acompanhado por um especialista. “Muitas vezes, quando estamos dentro da operação, não nos atentamos para algumas questões. Por isso, essa orientação é importante”, afirma Glauco Silva sobre a experiência com o desenquadramento.

Mesmo significando mais responsabilidade, o consultor empresarial ressalta que a necessidade de se desenquadrar é um bom sinal para o negócio. “Só existem bons motivos para isso acontecer, seja o faturamento, a chegada de um sócio ou de mais colaboradores. A cada momento em que um empreendedor fatura ou paga mais impostos, pode-se dizer que a empresa cresceu um pouco”, finaliza Sátiro.

Microempresas em alta

O Brasil registrou, em 2023, a abertura de 859 mil micro e pequenas empresas, número que representa alta de 6,62% em relação ao ano anterior.

Os dados fazem parte de um levantamento do Sebrae, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.

As chamadas micro e pequenas empresas são constituídas por duas categorias: as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Em relação às novas microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano, houve um aumento de 674,5 mil (2022) para 715 mil (2023).

No caso das EPPs, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, elas passaram de 131 mil para 143,7 mil no período.

Fotos: LINK AQUI

Crédito: Divulgação

Deixe seu comentário