04 out Classificação de produtos interfere nos impostos pagos pelas empresas
Especificação necessita de atenção para que erros não gerem cobranças indevidas e problemas com a Receita Federal
A carga tributária no Brasil atingiu, em 2022, o maior nível da série histórica, iniciada em 1990, e alcançou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Os dados são do Observatório de Política Fiscal, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O impacto dos tributos não é sentido apenas pelas grandes corporações, mas, também, pelos microempreendedores, a depender do segmento e mesmo considerando que a categoria é isenta da tributação federal.
Além do desafio de empreender, gerar empregos e renda, cabe aos empresários ter atenção à classificação dos produtos oferecidos, uma vez que ela impacta diretamente na tributação de um negócio.
De acordo com o advogado empresarial Ismair Sátiro, a classificação correta dos produtos impede que os microempreendedores paguem tributos indevidamente, além de evitar possíveis multas e a consequente inclusão do contribuinte na Dívida Ativa.
“É necessário que os produtos sejam classificados de forma correta junto ao Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), pois lá existem as determinações e um rol taxativo de nomenclaturas, que permitem a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Se isso for feito de maneira incorreta, o contribuinte pode ser incorrido em um acúmulo indevido de impostos e tributos”, ressalta.
A classificação dos produtos segue duas regras: a do Sistema Harmonizado de Classificações de Mercadorias (SH), que foi desenvolvido pela Organização Mundial do Comércio para ajudar os países a simplificar ações fiscais; e a do NCM, principal referência para importações e exportações no país.
No ato da classificação de um produto, alguns pontos devem ser levados em consideração, como as características do item; aplicação; matéria-prima e insumos utilizados na produção; forma, tamanho e características técnicas; e nome utilizado no mercado para produtos do mesmo gênero.
A classificação incorreta dos produtos pode acarretar em problemas junto à Receita Federal, que vai avaliar se os erros foram cometidos por má-fé ou desconhecimento, acarretando em multas.
Essa classificação começa na indústria e a diretriz é seguida por toda a cadeia produtiva. Se for observada uma discrepância na classificação em alguma das etapas, ela deve ser informada ao fabricante do produto, único que pode realizar a alteração.
“O sistema cruza todos os dados e, se observada uma diferenciação na NCM em algum ponto, o Fisco poderá questionar e realizar uma fiscalização na empresa, podendo gerar multas”, alerta o advogado.
A mudança da classificação da NCM pode ser adotada como uma estratégia tributária da empresa, mas o advogado empresarial alerta que essa mudança, sem critérios técnicos, deve ser observada com cautela. “Ela pode incidir sobre outros impostos, como o IPI, por isso é preciso estudar todos os pontos para analisar a estratégia mais vantajosa para a empresa”.
No momento de fazer a classificação, o empreendedor deve sempre contar com o auxílio de profissionais capacitados, como um contador, advogado empresarial e/ou tributarista.
Segundo Sátiro, esses profissionais são importantes para uma análise minuciosa sobre o tipo de produto, alterações e origens, uma vez que alguns itens são taxados em momentos distintos da cadeia de produção, envolvendo, inclusive, questões de substituição e/ou isenção tributária.