Classificação de produtos interfere nos impostos pagos pelas empresas

04 out Classificação de produtos interfere nos impostos pagos pelas empresas

Especificação necessita de atenção para que erros não gerem cobranças indevidas e problemas com a Receita Federal

A carga tributária no Brasil atingiu, em 2022, o maior nível da série histórica, iniciada em 1990, e alcançou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Os dados são do Observatório de Política Fiscal, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O impacto dos tributos não é sentido apenas pelas grandes corporações, mas, também, pelos microempreendedores, a depender do segmento e mesmo considerando que a categoria é isenta da tributação federal.

Além do desafio de empreender, gerar empregos e renda, cabe aos empresários ter atenção à classificação dos produtos oferecidos, uma vez que ela impacta diretamente na tributação de um negócio.

De acordo com o advogado empresarial Ismair Sátiro, a classificação correta dos produtos impede que os microempreendedores paguem tributos indevidamente, além de evitar possíveis multas e a consequente inclusão do contribuinte na Dívida Ativa.

“É necessário que os produtos sejam classificados de forma correta junto ao Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), pois lá existem as determinações e um rol taxativo de nomenclaturas, que permitem a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Se isso for feito de maneira incorreta, o contribuinte pode ser incorrido em um acúmulo indevido de impostos e tributos”, ressalta.

A classificação dos produtos segue duas regras: a do Sistema Harmonizado de Classificações de Mercadorias (SH), que foi desenvolvido pela Organização Mundial do Comércio para ajudar os países a simplificar ações fiscais; e a do NCM, principal referência para importações e exportações no país.

No ato da classificação de um produto, alguns pontos devem ser levados em consideração, como as características do item; aplicação; matéria-prima e insumos utilizados na produção; forma, tamanho e características técnicas; e nome utilizado no mercado para produtos do mesmo gênero.

A classificação incorreta dos produtos pode acarretar em problemas junto à Receita Federal, que vai avaliar se os erros foram cometidos por má-fé ou desconhecimento, acarretando em multas.

Essa classificação começa na indústria e a diretriz é seguida por toda a cadeia produtiva. Se for observada uma discrepância na classificação em alguma das etapas, ela deve ser informada ao fabricante do produto, único que pode realizar a alteração.

“O sistema cruza todos os dados e, se observada uma diferenciação na NCM em algum ponto, o Fisco poderá questionar e realizar uma fiscalização na empresa, podendo gerar multas”, alerta o advogado.

A mudança da classificação da NCM pode ser adotada como uma estratégia tributária da empresa, mas o advogado empresarial alerta que essa mudança, sem critérios técnicos, deve ser observada com cautela. “Ela pode incidir sobre outros impostos, como o IPI, por isso é preciso estudar todos os pontos para analisar a estratégia mais vantajosa para a empresa”.

No momento de fazer a classificação, o empreendedor deve sempre contar com o auxílio de profissionais capacitados, como um contador, advogado empresarial e/ou tributarista.

Segundo Sátiro, esses profissionais são importantes para uma análise minuciosa sobre o tipo de produto, alterações e origens, uma vez que alguns itens são taxados em momentos distintos da cadeia de produção, envolvendo, inclusive, questões de substituição e/ou isenção tributária.

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